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Mostrando postagens de setembro, 2017

SP: Juiz é alvo de processo por dar cartão digital para servidores assinarem decisões

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Sábado, 30 de Setembro de 2017   Fórum de Santos - SP Juízes que emprestam cartão digital,  login  e senha para servidores usarem de forma rotineira no serviço jurisdicional violam deveres da magistratura, por terceirizarem suas tarefas a funcionários . Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (27/9), ao abrir processo administrativo disciplinar contra um juiz de Santos. A corte ainda vai julgar o mérito do caso, para definir se ele deve ou não ser punido. A Corregedoria-Geral de Justiça viu indícios de que Rogério Márcio Teixeira, titular da 12ª Vara Cível de Santos, costumava deixar seu cartão de autenticação eletrônica para que servidores redigissem, finalizassem e assinassem decisões sem nenhuma conferência posterior do juiz. Pelo sistema, parecia que ele próprio havia sido responsável pelos atos. De acordo com o corregedor-geral, desembargador Pereira Calças, o rastreamento dos IPs (identificação dos computadores utilizado

TSE cria cargo de oficial de Justiça no âmbito da Justiça Eleitoral

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Sexta Feira, 29 de Setembro de 2017 O Plenário do TSE aprovou resolução que cria o cargo de oficial de justiça no âmbito da Justiça Eleitoral. Até então, a Justiça Eleitoral não dispunha, em seu quadro de pessoal, do cargo de oficial de justiça para o cumprimento de mandados judiciais. O assunto vinha sendo tratado desde 2011 pelos diretores-gerais dos TREs e representantes do TSE, que chegaram à conclusão da necessidade da criação do cargo para tarefas específicas. De acordo com a resolução, cada TRE deverá regular a execução de mandados conforme suas necessidades e designar, como oficiais de justiça, servidores formados em Direito, que receberão gratificação igual à atribuída aos ocupantes do mesmo cargo na Justiça Federal. O valor do reembolso será estipulado de acordo com a disponibilidade orçamentária de cada TRE. A resolução estabelece que os mandados expedidos pela Justiça Eleitoral deverão ser cumpridos por oficial de justiça quando forem esgotadas todas as formas ad

C.A.R: Por maioria, Supremo permite ensino religioso confessional nas escolas públicas

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Quinta Feira, 28 de Setembro de 2017 A pós quatro sessões de intenso debate, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional, por 6 votos a 5, o ensino religioso confessional na rede pública de ensino brasileira. O voto divergente do   ministro Alexandre de Moraes   prevaleceu em relação ao do relator,   Luís Roberto Barroso , e ficou decidido pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010). Por 6 votos a 5, Plenário do Supremo permitiu o ensino religioso confessional na rede pública de ensino. Carlos Moura/SCO/STF A PGR questionava a vinculação da disciplina de ensino religioso nas escolas públicas a uma crença específica, além de defender que essas aulas deveriam ter uma perspectiva laica e se voltar para a história e a doutrina das várias religiões. Coube à presidente, ministra Cárme

TJ-ES: Deficiente auditivo será indenizado por instituição de ensino que mudou local das aulas do mestrado e não ofereceu intérprete de libras

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Quarta Feira, 27 de Setembro de 2017 Mostrar mais rea O  Juiz de Direito Roney Guerra Duque, do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim, condenou uma empresa de serviços educacionais a indenizar um cidadão que é deficiente auditivo, a título de danos materiais e morais, em R$ 12 mil, por problemas na prestação de serviços educacionais relacionados ao mestrado do autor da ação. O magistrado do juizado está gravando todas as audiências de instrução e julgamento em áudio e os depoimentos das testemunhas em vídeo, atendendo ao novo Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade das audiências serem integralmente gravadas em imagem e em áudio. O Juiz vem gravando não só as audiências deste processo, mas de todas as ações que tramitam no Juizado. Segundo os autos, o requerente alegou que a instituição que iria ministrar o mestrado mudou-se inexplicavelmente e de forma arbitrária, para a cidade de Cariacica, apesar de ter sido contratada para ministr

Trabalhista: Trabalhadores dos Correios devem manter contingente de 80% em atividade durante greve

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Terça Feira, 26 de Setembro de 2017 O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, deferiu liminar a pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que a categoria assegure o contingente mínimo de 80% dos trabalhadores em cada setor ou unidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento. A decisão foi tomada em dissídio coletivo ajuizado pela ECT diante da greve de seus empregados, iniciada na sexta-feira (22) . “A ECT é estatal da União que exerce prestação de serviço público enquadrado no conceito de serviço indispensável, o que exige a observância da necessidade de manutenção de contingente mínimo, conforme o artigo 11 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989”, afirmou o ministro. A situação, segundo ele, é semelhante à ocorrida em abril, quando a ministra Cristina Peduzzi, reconhecendo a essencialidade dos serviços, acolheu pedido da ECT em ação cautelar e determinou a manutenção do mesmo percentual em

ECAD neles: Hotéis devem pagar direitos autorais de TV a cabo

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Terça Feira, 26 de Setembro de 2017 Hotéis que disponibilizam TV por assinatura nos quartos devem pagar direitos autorais ao Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. A decisão é da 3ª turma do STJ. O Ecad ajuizou ação contra hotel do Mato Grosso do Sul que disponibilizava programação de TV a cabo aos hóspedes, em todos os quartos. Ele alegou que os quartos são locais de frequência coletiva, sendo assim, o hotel deveria pagar os devidos direitos autorais. O hotel, por sua vez, afirmou que a empresa de TV por assinatura é a responsável pelo pagamento dos direitos autorais. Alegou que o Ecad, inclusive, ajuizou ação também contra ela, o que representaria enriquecimento ilícito visto que este estaria perseguindo, em duas demandas judiciais distintas, valores referentes a direitos autorais que teriam o mesmo fato gerador. A 1ª e 2ª instâncias consideraram o pedido da instituição improcedentes sob a argumentação que o quarto de hotel, ocupado por seu hóspede, nã

Fica Temer, Sai Lula: Nova denúncia com suspeita de fraude e a situação de Lula, com os cardeias petistas já esmorecendo...

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Segunda Feira, 25 de Setembro de 2017 Denúncia de Janot contra Temer pode ter documentos falsos Problemas podem abrir caminho para anulação da denúncia Na segunda denúncia contra Michel Temer, Rodrigo Janot cita inquéritos que o ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Duran, afirma terem provas falsas fornecidas pela empreiteira ao MP. Duran questiona os extratos de uma conta no Meinl Bank, em Antígua. Entre os problemas, datas em português num documento em inglês e a movimentação da conta depois de encerrada. Na denúncia, Janot utiliza extratos do mesmo banco, com as mesmas inconsistências, para acusar Temer, Eduardo Cunha e Henrique Alves. O extrato abaixo, por exemplo, indica intervalo de dois anos entre duas movimentações, uma em 6 de outubro de 2010 e a seguinte em 26 de setembro de 2012. Outro extrato da mesma conta mostra, entretanto, que foram feitas transações neste período. Além disso, o extrato foi feito no dia 14 de outubro de 2016. Na data, o sistema do banc

TRF-5ª Região; Aprovado em concurso não pode ser substituído por quem fez remoção

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Domingo, 24 de Setembro de 2017 Mostrar mais reações O edital é a lei que rege o concurso público, vinculando as partes envolvidas. Aplicando este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região garantiu a nomeação de um candidato aprovado em concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na seção Judiciária de Fortaleza, e que não havia conseguido a nomeação devido a um concurso de remoção feito pela corte. No caso, o homem foi aprovado no concurso de 2002 para o cargo de analista judiciário do TRE-CE. No edital, havia previsão expressa que os nomeados seriam lotados em Fortaleza. Durante a validade do concurso, uma lei criou vagas no interior do estado e os candidatos aprovados foram convocados a preenchê-las. O autor da ação, contudo optou por recusar a lotação no interior, permanecendo na ordem de classificação para futura convocação em Fortaleza. No ano seguinte, foram criadas novas vagas na capital cearense, porém,

Política: Jornalista e Bolsonaro candidatos a Presidente...

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Domingo, 24 de Setembro de 2017 novidades... Ex-apresentadora do Jornal Nacional, Valeria Monteiro lança pré-candidatura à presidência (Foto: Reprodução/Proletariat Films) Valeria Monteiro anunciou que pretende se candidatar à Presidência da República nas eleições de 2018. Distante da televisão desde que apresentou um especial no canal Viva, a jornalista foi a primeira mulher a apresentar o Jornal Nacional, no ano de 1992. As informações são do Uol. Em um primeiro momento, ela tem a ideia de fazer uma campanha independente como ativista política. A jornalista diz que está em conversa com alguns partidos, mas que ainda é cedo para escolher uma legenda - o prazo para filiação de candidatos ao Planalto é até abril. Um dos principais temas alvo de sua preocupação é a corrupção sistêmica somada e o desinteresse dos políticos "por aqueles que deveriam representar". Para ela, a descrença que se tem pela classe política é a sentença ao empobrecimento enquanto naçã

TRF-1: Remoção em razão de saúde dos filhos é direito do servidor

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Sábado, 23 de Setembro de 2017 desa.Gilda Sigmaringa Seixas O pedido de remoção feito por servidor público em razão do estado de saúde de seus filhos não se subordina ao interesse da Administração Pública. Esse foi o entendimento aplicado pela desembargadora Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao conceder liminar determinando a remoção de uma professora da Universidade Federal de Goiás (UFG) garantiu na Justiça o direito de remoção para a Universidade de Brasília (UnB). Mãe de gêmeos diagnosticados com deficiência mental, a professora pediu a remoção para Brasília, onde seus familiares poderiam ajudá-la a cuidar dos filhos. A UFG negou o pedido, sob o argumento de que seria impossível removê-la à UnB, pois trata-se de outra universidade com quadro próprio de professores. Com isso, a professora ingressou com ação, representada pelos advogados  Eurípedes Souza ,  Brenner Gontijo  e  Théo Costa , do escritório GMPR – Gonçalves, Macedo