Goiás: MP abre processo contra Demóstenes...

Quinta Feira, 11 de Outubro de 2012




O ex-senador Demóstenes Torres foi suspenso preventivamente de suas funções como procurador de justiça no Ministério Público de Goiás (MP/GO). O fato ocorreu ontem, com a instauração oficial do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto pela Corregedoria Geral da instituição. A investigação será sigilosa e vai apurar a suspeita de violação dos deveres funcionais em face das condutas que vieram à tona com a Operação Monte Carlo e do provável envolvimento dele com o grupo de Carlinhos Cachoeira. 
A Lei Orgânica do MP estabelece que processos administrativos sejam instaurados, apenas, em casos de cassação da disponibilidade ou da aposentadoria e de demissão. O afastamento de Demóstenes é conveniente para o andamento da investigação e deve durar, no máximo, 240 dias, que é o prazo máximo para o corregedor-geral, Aylton Flávio Vechi, julgar o caso. Neste período, no entanto, o ex-senador vai continuar recebendo o salário normalmente, direito assegurado pela lei.
A relação com Carlinhos Cachoeira motivou a expulsão de Demóstenes do partido (DEM) e a perda do mandato, ocorrida no dia 11 de julho deste ano. Em nota, Aylton Flávio recorda que dois dias após a cassação e um após o comunicado de retorno do ex-senador à função de procurador, a Corregedoria instaurou reclamação disciplinar. O processo foi protocolado com a finalidade de coletar os elementos de prova imprescindíveis para delimitação das condutas de procurador.
Demóstenes ocupava, até ontem, a 27ª Procuradoria Criminal do Ministério Público. A Lei Orgânica da instituição, no Artigo 91, que versa sobre os deveres dos membros do MP, deixa claro, nos dois primeiros incisos, as atribuições que eles devem cumprir: desempenhar, com independência, zelo, presteza, serenidade e exatidão suas funções com probidade as atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil e manter conduta ilibada e irrepreensível na vida pública e particular, guardando decoro pessoal.
A lei explicita, ainda, que um membro de cargo vitalício do MP pode perder o posto, em caso de prática de infração penal incompatível com o exercício da posição, exercício de advocacia, inclusive representação judicial e consultoria jurídica a entidades públicas e abandono do cargo por prazo superior a 30 dias. É entendido como prática de infração penal incompatível as seguintes ações: crimes contra a administração e a fé pública e os que importam lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou de bens confiados à sua guarda.




Fonte; Tribuna do Planalto

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