ANDES - Associação dos Desembargadores - cobra dotação para reajuste
Terça Feira, 11 de Setembro de 2012
A Associação Nacional de Desembargadores (Andes) impetrou mandado de segurança preventivo com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal, alegando inação da presidente Dilma Roussef em proceder o reajuste anual dos magistrados (*).
A entidade pede que a Presidente faça constar da proposta orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional os recursos necessários à efetiva manutenção do subsídio dos membros do Poder Judiciário.
A Andes sustenta que periculum in mora residiria no fato de que o prazo para o encaminhamento da proposta orçamentária pelo Poder Executivo expirou no último dia 31 de agosto, e que a não inclusão da dotação obstaculizaria a recomposição salarial dos magistrados.
O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a situação de urgência apontada pela associação dos desembargadores não justifica o afastamento do contraditório prévio. Determinou, então, que a Presidente Dilma Roussef fosse notificada, para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias. Fux intimou a Advocacia-Geral da União, para, querendo, ingressar no processo.
(*) MS 31593
A Associação Nacional de Desembargadores (Andes) impetrou mandado de segurança preventivo com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal, alegando inação da presidente Dilma Roussef em proceder o reajuste anual dos magistrados (*).
A entidade pede que a Presidente faça constar da proposta orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional os recursos necessários à efetiva manutenção do subsídio dos membros do Poder Judiciário.
A Andes sustenta que periculum in mora residiria no fato de que o prazo para o encaminhamento da proposta orçamentária pelo Poder Executivo expirou no último dia 31 de agosto, e que a não inclusão da dotação obstaculizaria a recomposição salarial dos magistrados.
O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a situação de urgência apontada pela associação dos desembargadores não justifica o afastamento do contraditório prévio. Determinou, então, que a Presidente Dilma Roussef fosse notificada, para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias. Fux intimou a Advocacia-Geral da União, para, querendo, ingressar no processo.
(*) MS 31593
Veja a íntegra do despacho do min. Fux:
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