ANDES - Associação dos Desembargadores - cobra dotação para reajuste

Terça Feira, 11 de Setembro de 2012

andes












A Associação Nacional de Desembargadores (Andes) impetrou mandado de segurança preventivo com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal, alegando inação da presidente Dilma Roussef em proceder o reajuste anual dos magistrados (*).

A entidade pede que a Presidente faça constar da proposta orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional os recursos necessários à efetiva manutenção do subsídio dos membros do Poder Judiciário.

A Andes sustenta que periculum in mora residiria no fato de que o prazo para o encaminhamento da proposta orçamentária pelo Poder Executivo expirou no último dia 31 de agosto, e que a não inclusão da dotação obstaculizaria a recomposição salarial dos magistrados.

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a situação de urgência apontada pela associação dos desembargadores não justifica o afastamento do contraditório prévio. Determinou, então, que a Presidente Dilma Roussef fosse notificada, para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias. Fux intimou a Advocacia-Geral da União, para, querendo, ingressar no processo.


(*) MS 31593
Veja a íntegra do despacho do min. Fux:
Despacho inicial no MS 31.593
DESPACHO INICIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ANDES
Despacho: Cuida-se de mandado de segurança preventivo, com pedido liminar, impetrado pela Associação Nacional de Desembargadores (ANDES) em face da inação da Presidenta da República em proceder o reajuste anual dos magistrados, o que implicaria ofensa ao disposto no art. 37, inciso X da Constituição da República.
Pede-se, assim, à Excelentíssima Senhora Presidenta da República que faça constar da proposta orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional os recursos necessários à efetiva manutenção do subsídio dos membros do Poder Judiciário, em estrita observância ao aludido preceito constitucional.
Sustenta o Impetrante que o periculum in mora residiria no fato de que o prazo para o encaminhamento da proposta orçamentária pelo Poder Executivo expirou no dia 31.08.2012, a teor do art. 35, § 2º, inciso III do ADCT, razão pela qual a não inclusão da dotação própria obstaculizaria a  recomposição salarial dos magistrados.
Entendo que a situação de urgência apontada não justifica o afastamento do contraditório prévio, que é injunção constitucional (art. 5º, LV) apenas mitigada em casos extremos.
Ex positis, notifique-se a Excelentíssima Senhora Presidente da República para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias (art. 7º, inc. I, da Lei n. 12.016/2009 c/c o art. 203 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Intime-se a Advocacia-Geral da União para, querendo, ingressar no feito, na forma do art. 7º, inc. II, da Lei n. 12.016/2009.
Publique-se.
Brasília, 5 de setembro de 2012.
Ministro Luiz Fux
Relator
Documento assinado digitalmente




Fontes: Blog do fred e Portal da Andes

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