TRF 1ª Região Condena Receita Federal Por Emitir CPF em Duplicidade

Terça Feira, 03 de julho de 012


... um absurdo, considerando ser um Orgão totalmente informatizado...




                                            





Publicado em 02 de Julho de 2012, às 18:36
A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região confirmou sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a contribuinte que teve o número do CPF emitido em duplicidade pela Receita Federal do Brasil para um homônimo.

Em apelação a esta Corte, a União argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo incidente por não haver nexo de causalidade entre os fatos alegados e o dano moral acusado pelo contribuinte.

O relator, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, afirmou que a conduta do Estado se caracterizou como omissa e negligente “ao conceder o mesmo número de Cadastro da Pessoa Física (CPF) para duas pessoas distintas, que apesar de terem o mesmo nome, residem em cidades diferentes e possuem certamente outros dados os quais poderiam ter sido verificados de forma a identificar corretamente e diferenciar os homônimos”. 

Ainda de acordo com o entendimento do magistrado, a reparação de danos morais ou extrapatrimoniais deve ser estipulada de modo a coibir a repetição desse tipo de prática, que ocasiona situação vexatória ao indivíduo. Considerando o princípio da razoabilidade e com base em decisões anteriores do Tribunal, o relator manteve em R$ 10 mil o valor da indenização.
O voto foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Processo nº 0011375-46.2008.4.01.3300

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