TRF 1ª Região Condena Receita Federal Por Emitir CPF em Duplicidade
Terça Feira, 03 de julho de 012
... um absurdo, considerando ser um Orgão totalmente informatizado...
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Publicado em 02 de Julho de 2012, às 18:36 |
A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região confirmou sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a contribuinte que teve o número do CPF emitido em duplicidade pela Receita Federal do Brasil para um homônimo.
Em apelação a esta Corte, a União argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo incidente por não haver nexo de causalidade entre os fatos alegados e o dano moral acusado pelo contribuinte.
O relator, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, afirmou que a conduta do Estado se caracterizou como omissa e negligente “ao conceder o mesmo número de Cadastro da Pessoa Física (CPF) para duas pessoas distintas, que apesar de terem o mesmo nome, residem em cidades diferentes e possuem certamente outros dados os quais poderiam ter sido verificados de forma a identificar corretamente e diferenciar os homônimos”.
Ainda de acordo com o entendimento do magistrado, a reparação de danos morais ou extrapatrimoniais deve ser estipulada de modo a coibir a repetição desse tipo de prática, que ocasiona situação vexatória ao indivíduo. Considerando o princípio da razoabilidade e com base em decisões anteriores do Tribunal, o relator manteve em R$ 10 mil o valor da indenização.
O voto foi acompanhado por unanimidade pela turma.
Processo nº 0011375-46.2008.4.01.3300
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