TJSC: Briga de Vizinho Por "Cocô de Cachorro" Gera Indenização

Sexta Feira, 06 de Julho de 2012



Decisão foi unânimeFoto: Reprodução
A Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de pai e filho que agrediram fisicamente vizinho após discussão sobre “cocô de cachorro”. Os réus foram condenados a pagar R$ 10 mil a título de danos morais ao vizinho agredido.
Caso – Engenheiro ajuizou ação indenizatória em face de pai e filho diante de agressões físicas que teria sofrido após discutir a respeito de dejetos caninos do animal de estimação de seus vizinhos.
Segundo os autos, os resíduos produzidos pelo cachorro de propriedade de pai e filho eram depositados na lixeira da residência do engenheiro, que sempre entrou em contato com os vizinhos até o dia em que a discussão gerou o confronto físico, sendo o homem agredido por socos, pontapés e empurrões por pai e filho, proprietários de uma papelaria na cidade Nova Veneza. 
Em sede de primeiro grau pai e filho foram condenados a pagar a indenização de R$ 10 mil ao engenheiro, tendo apelado ao TJ/SC sob o argumento de terem apenas reagido ao ataque iniciado pelo autor, porém sem êxito.
Decisão – O desembargador relator do processo, Monteiro Rocha, ao manter a condenação sentenciada anteriormente afirmou que, “a tese dos demandados de que o autor teria iniciado a confusão não encontra respaldo no conjunto probatório. Ressalto que a discussão acerca dos fatos anteriores que levaram à inimizade existente entre as partes é irrelevante. A questão aqui cinge-se unicamente à agressão física cometida pelos réus contra o autor e às consequências dessa atitude reprovável”.
Salientou por fim a decisão unânime que o valor arbitrado deveria ser mantido já que as partes seriam um engenheiro agrônomo e dois empresários, bem como, pelo fato da violência das agressões serem injustificáveis. 
Matéria referente ao processo (nº20100181837).





Fonte; Fato Notório

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