STF: Presidente Concede Liminar e Permite Divulgação de Salário de Servidor Público Federal, Desde Que de Forma Individualizada

Quarta Feira, 11 de Julho de 2012



Ayres Britto, ministro do Supremo Tribunal Federal
Ayres Britto, ministro do Supremo Tribunal Federal (Nelson Jr./SCO/STF) l  liminar concedida a AGU



....em nome da transparência pública



O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu liminar nesta terça-feira (10/7) que permite a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada. O ministro atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União e suspendeu as liminares que impediam a divulgação, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
A decisão de Britto foi tomada na noite desta terça. A AGU recorreu ao Supremo com pedido de Suspensão de Liminar contra decisão cautelar da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia determinado à União que deixasse de divulgar os rendimentos dos servidores públicos federais dos três poderes de forma individualizada em seus portais da internet.
A AGU, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na segunda-feira (9/7), o desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do TRF-1, manteve a cautelar que proibia a divulgação. No recurso ao STF, a AGU teve o pedido atendido pelo ministro Ayres Britto.
No Supremo, a AGU sustentou que o próprio STF já chancelou a legitimidade da divulgação de salários dos servidores municipais de São Paulo na internet ao julgar a Suspensão de Segurança 3.902. A instituição ressaltou que a função social do Portal da Transparência “é a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático”. Alegou, também, que a proibição da divulgação teria “indesejável efeito multiplicador”, com o ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo e abrindo a possibilidade de pedidos de indenização por eventuais perdas e danos.
Para a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a honra da pessoa, pois os vencimentos pagos pelo Poder Público são “informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso”, a fim de permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos. “Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos”, sustentou.
A liminar concedida pelo ministro Ayres Britto vale até a decisão definitiva sobre a ação que contesta a divulgação dos salários.
SL 623


Fonte: Conjur
Foto do site de veja.abril.com.br

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