Picuinha Política: Advogado Diz Que Prefeito de Teresina Não Está Inelegível

Domingo, 01 de Junho de 2012


                               O prefeito Elmano Ferrer telefonou, não está inelegível, garante advogado



Sobre a suposta inelegibilidade do Prefeito Elmano Férrer noticiada nos meios de comunicação, temos a informar que:

1 – Até o presente momento não há nenhuma ação ajuizada contra o Prefeito Elmano Férrer, requerendo sua inelegibilidade, até mesmo pelo fato de que, até a presente data, nem mesmo fora requerido o seu registro de candidatura;

2 – Também é inverídica a versão repassada à imprensa de que o Prefeito Elmano Férrer estaria inelegível para disputar sua reeleição ao cargo de Prefeito de Teresina, em decorrência de uma decisão (nº. 1699-37, Relator: Ministro Arnaldo Versiani), que supostamente seria publicada amanhã, 02/07/2012;

3 – Cumpre esclarecer, inicialmente, que a citada decisão já fora publicada em 28/05/2012. Esclarecemos, ainda, que o referido julgado não guarda nenhuma relação fático-jurídica com a situação do Prefeito Elmano Férrer. Senão, vejamos: o caso julgado na consulta nº. 1699-37, o TSE se manifesta pela impossibilidade de vice-prefeito que assumiu o mandato por alguns meses, em caráter definitivo, em decorrência do impeachment do então Prefeito, sendo este vice-prefeito eleito, no pleito seguinte, ao cargo de Prefeito, o mesmo estaria impedido de disputar a reeleição, pois já teria exercido por duas vezes consecutivas e, em caráter definitivo, o mandato de Prefeito, mesmo que na primeira ocasião o mandato tenha durado apenas alguns meses;

4 – No caso de Teresina e mais especificamente do Prefeito Elmano Férrer, a primeira vez que o mesmo assumiu o mandato em caráter definitivo, ocorreu em 31/03/2010, em decorrência da renúncia do então Prefeito Silvio Mendes. Dessa forma, a jurisprudência é bastante pacífica e sedimentada no sentido de permitir que o mesmo dispute uma única reeleição ao cargo de Prefeito, como ocorrerá agora, em 2012; Ressalte-se que o fato do prefeito ter substituído o então Prefeito Silvio Mendes, durante sua viagem à china, não o torna inelegível, conforme bem explicitado na Consulta nº. 1047/2004, Relator Ministro Sepulveda Pertence;

5 – Em amparo ao que informamos nesta nota de esclarecimento, citamos vários julgados do colendo TSE, inclusive da lavra do próprio ministro Arnaldo Versiani. São eles: a) Resolução nº. 22.625/2007; b) Resolução nº. 22.129/2005; c) Ag.regimental nº. 4494/2004; d) Resolução nº. 22.792/2008; e) Resolução nº. 22.679/2007; f) consulta TSE nº. 1047/2004

6 – Por fim, lamentamos que os adversários do Prefeito Elmano Férrer tentem a todo custo, inclusive com inverdades na imprensa, impedir que o mesmo dispute a reeleição e defenda seu projeto de cidade perante o eleitorado de Teresina.

Thiago Férrer – advogado do Prefeito Elmano Férrer

VICE-PREFEITO. PRIMEIRO MANDATO. SUBSTITUIÇÃO. PREFEITO. SEGUNDO MANDATO. REELEIÇÃO NO CARGO DE VICE-PREFEITO. SUCESSÃO. TITULAR. CANDIDATURA. PLEITO SUBSEQÜENTE. 
 
1. É admitido que o vice-prefeito que substituiu o prefeito no exercício do primeiro mandato, sendo reeleito para o mesmo cargo de vice-prefeito e vindo a assumir definitivamente a chefia desse Poder Executivo no exercício do segundo mandato, candidate-se ao cargo de prefeito no pleito subseqüente. 
 
2. A candidatura somente lhe é vedada para o próprio cargo de vice-prefeito, por caracterizar um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pelo art. 14, § 5º, da Constituição Federal.
(CONSULTA nº 1047, Resolução nº 21752 de 11/05/2004, Relator(a) Min. FERNANDO NEVES DA SILVA, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 21/06/2004, Página 90 RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 15, Tomo 2, Página 352 ).













Fonte; Cabeça de Cuia


foto retirada do site noticiasdeuniao.com.br




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... Notícia  Relacionada ( na íntegra )



Partido de oposição entra na justiça para descartar candidatura de Elmano Férrer

Domingo, 01 de Julho de 2012 as 12:46
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Grupo de advogados chegou neste fim de semana em Teresina , representado os partidos de oposição para impetrarem ação na Justiça Eleitoral contra o registro da candidatura de reeleição do prefeito Elmano Férrer, escolhido ontem como candidato pelo PTB.
Os partidos de oposição descobriram que no primeiro mandato, o ex-prefeito Silvio Mendes (PSDB) viajou para a China e quem assumiu o cargo de prefeito foi seu vice, Elmano Férrer.
Há dois anos quando Sílvio Mendes deixou a prefeitura de Teresina, para disputar o governo do Piauí, Elmano Férrer, assumiu a prefeitura de Teresina, onde exerce o cargo de prefeito até hoje.
A ação impetrada por partidos de oposição tem como base uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restringe a candidatura de ex vice-prefeitos que assumiram cargo de titular temporariamente, seja por qual razão, sendo que somente poderá ser candidato ao cargo de prefeito, por um mandato subsequente.
Esse acórdão teve como relator o ministro Arnaldo Versiani que se deu em resposta à consulta de número 1699-37.2011.6000, feita pelo Senador Paulo Bauer (PSDB) de Santa Catarina.
O acórdão foi julgado por unanimidade e encaminhado à todos Tribunais Regionais do País, cuja ementa regerá as eleições de 2012. O acórdão será publicado nesta segunda-feira (02)

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