Justiça de São Paulo Condena Habib's a Indenizar Cliente Expulso Por Estar de Chinelos

Segunda Feira, 02 de Julho de 2012







A Justiça paulista condenou, na última quinta-feira (28), uma franquia da rede de comida árabe Habib's a indenizar em R$ 6.000 um homem que foi expulso da loja porque estava usando chinelos. De acordo com as testemunhas, após expulsar o homem e sua namorada que consumiam o lanche adquirido no local, o gerente do Habib's ainda disse "não sei o que esses favelados vêm fazer aqui".
O caso ocorreu em dezembro de 2009, em uma das lojas localizadas no centro de São Vicente, litoral paulista. De acordo com outros clientes que testemunharam em favor do cliente, tudo ocorreu por causa da roupa e do calçado que o homem usava. Uma testemunha relatou que o atendente foi claro ao dizer ao cliente que ele não poderia permanecer no estabelecimento porque estava de camiseta regata branca e chinelos.

Outra testemunha também disse que, embora não soubesse o motivo da discussão, estava com amigos na porta da loja quando teve a atenção voltada para uma discussão em que o gerente do Habib’s pedia para os dois clientes deixarem o estabelecimento e que "não sabia o que estes favelados tinham ido fazer lá". Disse também que o gerente falava em tom alto e que chamou atenção de muita gente. E relatou que os clientes expulsos saíram bastante constrangidos e envergonhados.

A franquia negou que os fatos tenham ocorrido --principalmente o constrangimento aos clientes-- e que, “se ocorreram, deles não há prova”. Por meio da assessoria de imprensa, o Habib's lamentou o caso, mas preferiu não comentá-lo, já que o processo foi movido contra a franquia.

Condenação

Para o juiz que analisou o caso em primeira instância, Artur Martinho de Oliveira, os depoimentos provam que o cliente “foi violentamente constrangido dentro do Habib’s porque não estava bem vestido, não tinha posses, fez um pedido de pequeno valor, estava de chinelos, mas teve um comportamento muito mais digno do que o gerente do estabelecimento. Mesmo expulso, ofendido, constrangido, vulnerado em sua honra e dignidade, sequer retrucou. Não xingou ninguém. Não discutiu. Apenas deixou o estabelecimento, envergonhado e humilhado na frente da namorada, também ofendida, mas com um comportamento digno”.
Após a condenação de primeiro grau, que impôs o pagamento de uma indenização de R$ 13 mil, a franquia entrou com recurso no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que manteve a sentença, porém reduziu o valor da condenação para R$ 6.000. Ainda cabe recurso desta decisão ao STJ.



Fonte; noticias.bol.uol.com.br
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