Fortaleza: Advogado Que Foi a Delegacia de Polícia Para Defender Cliente e Acabou Preso Indevidamente, Será Indenizado

05/07/12



A decisão foi da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do CearáFoto: Reprodução
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Estado do Ceará a indenizar advogado que foi preso indevidamente durante atendimento a cliente em delegacia de polícia. A condenação arbitrada em cerca de R$ 18 mil.
Caso – O advogado L.F.A.O. ajuizou ação em face do Estado do Ceará pleiteando indenização por danos morais diante de prisão indevida realizada na unidade policial de Boa Viagem.
De acordo com os autos, o advogado compareceu até a delegacia para defender um homem suspeito de roubo que estava detido na Unidade policial do Município de Boa Viagem, solicitando a autoridade policial certidão que comprovasse que o cliente estava detido, obtendo, porém resposta negativa.
Ao procurar o representante do Ministério Público do Ceará o defensor foi orientado a fazer o pedido por escrito, o que foi feito, tendo ele comparecido a delegacia no dia seguinte, entretanto foi “surpreendido pela violência verbal do policial”, que rasgou o documento, mesmo sendo advertido pelo advogado que pediu ao policial que respeitasse “a lei e a honorabilidade do profissional da advocacia”.
O advogado foi então preso sendo impresso um papel com a inscrição Cela Especial e colado na grade de sua cela, tendo somente sido solto após o pagamento de fiança.
Em sua defesa o Estado alegou que as afirmações do advogado não foram comprovadas, não devendo ser este indenizado, entretanto o juízo de primeiro grau acolheu o pedido e determinou o pagamento de 30 salários mínimos a título de reparação moral. O Estado apelou da sentença sendo a condenação mantida e arbitrada em R$ 18.660,00.
Decisão – A desembargadora relatora do processo, Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou que “a prisão se deu sem qualquer motivo justo, ou pelo menos, o ente estatal não conseguiu fazer prova de que o apelado (advogado) se comportou de forma ofensiva, a justificar sua prisão, ou seja, que tenha havido culpa concorrente do mesmo, dessa forma, resta configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado para reparar o dano causado por agente público”.
Matéria referente ao processo (nº 449413-72.2000.8.06.0001/1).







Fonte: Fato Notório

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