Cuiabá: Juiz Manda Prefeitura Indenizar Menino Abusado em Programa Social

Quarta Feira, 04 de Julho de 012



  
















Mãe e filhos são indenizados em R$ 35 mil pelo município de Cuiabá porque a criança, de 11 anos, foi abusada sexualmente quando estava internado na unidade “Ser Menino” para tratamento terapêutico.
A psicóloga daquela unidade percebeu que L.J.C.S apresentava atitudes estranhas, uma delas o receio ao dormir. Foi então que, conversando com o menino, constatou que o mesmo fora abusado sexualmente por outros internos.
Sabendo da situação à qual o filho foi exposto, M.I.C., mãe da criança, foi em busca da Defensoria Pública de Mato Grosso para tomar providências e mover uma ação de danos morais contra o Município de Cuiabá.
De acordo com o defensor público Cláudio Aparecido Souto, o artigo 125 da lei de n.º 8.069, confirma ser dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança, o que não foi observado nesse caso.
A unidade Ser Menino é uma casa de tratamento para desintoxicação terapêutica, porém também recebe adolescentes infratores. Na casa foi constatada, ainda, a presença de três crianças com idade entre 10 e 11 anos.
O defensor, então, impetrou uma ação de indenização por danos morais e, no decorrer do processo judicial, o município alegou que a mãe não tem o direito de pedir a indenização por danos morais por ser ausente ao ponto de ter que deixar seu filho à proteção dos órgãos.
O Juiz de Direito Paulo Márcio Soares de Carvalho entendeu que encontra-se evidenciada nos autos a titularidade da requerente, bem como na regularidade da representação processual, uma vez que é genitora do requerente, bem como não restou comprovado a perda do poder familiar.
Segundo o menor, ele levou ao conhecimento dos monitores a situação vivenciada por ele, no entanto, os responsáveis nada fizeram. “Tendo ciência do acontecimento, a atitude mais cabível seria, primeiramente, garantir a segurança e integridade do garoto. E nesse caso, a ausência dos monitores foi um fator que contribuiu para concretização do ato”, garante o defensor público.
Vale ressaltar que o artigo 37 da Constituição Federal, no sexto parágrafo, assegura que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes”. Neste caso, o município de Cuiabá, por deficiência do serviço de vigilância interna da unidade “Ser Menino”, permitiu que o menor fosse vítima de abuso sexual (evento danoso), culminado com a consumação do crime de abuso sexual, dentro do estabelecimento.
Não restando dúvidas do constrangimento a que o menor foi submetido, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, arbitrando o valor de R$ 25 mil à criança além de R$ 10 mil à mãe, pelos danos morais sofridos.
Ademais, o juiz entendeu que “o ente estatal deve também fornecer ao demandante o referido tratamento médico, diante do desequilíbrio emocional ocasionado, por meio de profissionais dos seus quadros, possibilitando, assim, a recuperação psicológica do autor”, ressalta a decisão.










Fonte: www.odocumento.com.br

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