Crítica: A Cultura da Petição no Judiciário ( fazer pedido ao amigo...)

Quinta Feira, 19 de Julho de 2012

... taí, uma grande verdade !



Análise: Cultura da 'petição' destrói a imparcialidade do Judiciário


JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA


É claro que desembargador não pode julgar casos onde ele tenha interesse pessoal. É claro também que não pode tirar vantagens de casos que julga. Mas o que se discute hoje é se ele pode interferir, influir em casos, em seu tribunal, onde ele não julga.

Pode um desembargador orientar advogados de amigos, que atuam em processos no seu tribunal? Pode ter suas despesas pessoais pagas por partes de outros processos? Pode pedir ao juiz de primeira instância, hierarquicamente inferior, para apressar um processo?

Este é o problema atual. Quais os limites legais, administrativos e éticos que um desembargador tem que respeitar ao usar privadamente seu prestígio público?

Para Marcos Faver, presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, infelizmente prevalece no Judiciário a cultura do pedir. De um juiz para outro, de um desembargador para outro, e para os profissionais envolvidos.

Esta "cultura da petição", segundo Faver, é a "cultura da perdição do Judiciário".

Ao usar o cargo para obter favores, o magistrado destrói a confiança na imparcialidade da Justiça. A imparcialidade dele é direito do cidadão, e destruí-la é ferir isso.

Quando um desembargador pede ao juiz de primeira instância, cuja promoção depende, em parte, dele; ao procurador cujas denúncias serão avaliadas eventualmente por ele; ou ao advogado, que atua em seu tribunal; ele usa de sua autoridade pública para seus interesses privados.

Interfere na independência de seu colega, o que a Constituição e o Código de Ética da magistratura proíbem.

Os desembargadores acusados de tráfico de influência se defendem dizendo que é preciso provar que receberam algo em troca, e que existe uma relação de causalidade entre um telefonema, por exemplo, e o benefício. Mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é preciso.

O bem a ser protegido é o prestígio da administração pública. No caso, a imparcialidade. Não precisa provar que recebeu dinheiro ou que o telefonema tenha tido sucesso.








Fonte: Blog Mazelas do Judiciário
texto publicado originalmente em Folha.com

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