CNJ Suspende Posse de 4 Desembargadores Gaúchos Programada Para Amanhã, 30...

29/07/12



Conselheiro Jorge Hélio Chaves de OliveiraFoto: Gláucio Dettmar - Agência CNJ




O TJ do Rio Grande do Sul foi informado às 19h06 desta sexta-feira (27) de que na próxima segunda-feira (30) não poderá dar posse, como desembargadores, a quatro juízes que haviam sido promovidos em sessão de 2 de julho, do Órgão Especial.

A decisão é do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Ele é um dos representantes da OAB no Conselho Nacional de Justiça.

O relator acolheu o pedido de reconsideração formulado pelo juiz Niwton Carpes da Silva - um dos que foram preteridos na escolha. Ele e seu colega, o também juiz Pedro Luiz Pozza, estão sustentando que o TJ gaúcho descumpre a Resolução nº 106/2010 do CNJ.

A decisão permite a posse apenas do juiz José Antonio Daltoé Cezar - um dos cinco que fora promovido. O relator não viu nenhuma irregularidade na escolha do Pleno do TJ gaúcho, pelo nome de Daltoé, promovido pelo critério objetivo de antiguidade.

Para entender o caso

* Dois procedimentos administrativos - ajuizados pelos juizes Carpes e Pozza - ingressam em minúcias sobre a produção dos juízes das Varas Cíveis e Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre. Alguns são referidos como "de baixa produção mensal de sentenças".  As teses sustentadas por Carpes são apresentadas ao longo de 67 laudas; as de Pozza, 22.

* Com palavras diferentes,  os dois juízes pretendem demonstrar a mesma coisa: ao não serem promovidos, teriam sido punidos por serem os magistrados que prestam jurisdição mais célere do que alguns dos que foram escolhidos.

* O juiz Pozza menciona também irregularidades que já teriam acontecido na anterior votação para promoção, em 2 de maio de 2012, quando os ungidos foram os então juízes - e agora desembargadores - Leila Vani Pandolfo Machado, Eugenio Facchini Neto, Miguel Angelo Da Silva e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.

* Pozza apresenta números do seu trabalho que o habilitariam a ser o primeiro com direito à promoção por merecimento. E textualmente refere que, "no requisito desempenho, apresentei uma média superior ao dobro da maioria dos demais colegas das Varas Cíveis da Capital".

* Carpes da Silva afirma que sua conduta "está pautada pelo estrito exercício de um direito legítimo de manifestar irresignação pela ausência de critérios justos, igualitários e objetivos, sem falar no desrespeito à Constituição e à Resolução de regência, que disciplinam a matéria de imensa importância na carreira da magistratura que são suas movimentações na ordem vertical e horizontal". (PCAs nºs 0004495-97.2012.2.00.0000 e 0004517-58.2012.2.00.0000). 
Leia a íntegra da decisão do relator

"Quanto ao perigo da demora, trata-se de elemento patente na hipótese, haja vista que a posse dos desembargadores promovidos está designada para a próxima segunda-feira".













Fonte: www.espaçovital.com.br


Foto de Fato Notório

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