CNJ Decide Aposentar Compulsoriamente Desembargador do TJ-GO

Quarta Feira, 04 de Julho de 2012

... crime: assédio sexual a uma senhora quando ainda era juiz de direito...


 Desembargador do TJGO é aposentado compulsoriamente
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou nesta terça-feira (3/7) o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), à aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, por irregularidades no exercício da magistratura e conduta incompatível com a que se espera de membros do Poder Judiciário. O magistrado foi acusado de assédio por uma das partes de um processo que tramitava na 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, em que era titular.

O magistrado e a parte, Junia de Freitas Ataídes, se conheceram em seu gabinete, por indicação de uma amiga de Junia, que trabalhava como assistente do magistrado. Na época, Junia passava por um processo de separação do pai de seus filhos. A amiga de Junia sugeriu a ela que procurasse o magistrado para obter orientação. Na ida ao gabinete, Junia conversou com o magistrado e também obteve dele promessa de emprego no gabinete para sua filha, Ana Paula Ataídes Leão.
Junia movia uma ação de dissolução da união estável contra o ex-companheiro, que, por sua vez, ajuizou contra ela processo de guarda de seus dois filhos. A ação de guarda tramitava na 1ª Vara de Família de Goiânia, presidida pelo então juiz Hélio Maurício de Amorim.
Segundo o magistrado, a visita à casa de Junia teve como finalidade discutir “tratativas relacionadas à possível contratação” da filha da parte. Segundo Junia, o magistrado tentou abraçá-la na cozinha. Para o relator do processo administrativo disciplinar, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, ao ir até a casa de Junia em horário fora de seu expediente, o magistrado descumpriu seu dever funcional de zelar pela moralidade da magistratura e pela isenção na prestação jurisdicional.
“Essa visita indevida e o que foi conversado são absolutamente intoleráveis para a magistratura”, afirmou o conselheiro. “Moralidade é do que se cuida aqui, e não de moralismo. Ainda que sua atitude fosse idônea, não se coaduna com a postura e o decoro das funções do magistrado”, afirmou o conselheiro Jorge Hélio.






Fonte: Portal do CNJ

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