TRF 1 ª Região: Des.Relator do Caso Cachoeira Vota Pela Anulação das Escutas...

Quarta Feira, 13 de Junho de 2012


Juiz abre caminho para a anulação de grampos contra Cachoeira Foto: CNJ/Divulgação

O desembargador Tourinho Neto, do TRF, votou ainda a favor da soltura do bicheiro. Decisão põe em risco o inquérito contra o senador Demóstenes Torres e até mesmo a continuação da CPI




No julgamento, ontem, 12,  do Habeas Corpus n.º 26655-24.2012.4.01.0000, impetrado em favor de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, O desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Regiãopela anulação das escutas telefônicas da Operação Monte Carlo

Os advogados de Cachoeira requerem a soltura do investigado, por considerarem ilegal a escuta telefônica determinada pelo juiz da 11.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Segundo eles, a medida só poderia ser deferida se houvesse outros indícios de autoria dos crimes supostamente praticados por seu cliente.

No voto, o relator do processo, juiz Tourinho Neto, afirmou que o direito à privacidade, que inclui o sigilo de comunicações telefônicas, é garantia constitucional pétrea, constante do artigo 5.º, inciso XII. Além disso, que a Lei 9.296/96, art. 2.º, estabelece que a interceptação telefônica só é admissível por exceção, em situações que não estão caracterizadas no caso sob análise.

O relator considerou que a decisão do juiz da 11.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que viabilizou à Polícia a instalação dos grampos telefônicos, não foi suficientemente fundamentada. Por fim, declarou nula a interceptação telefônica e ilícitas as provas dela derivadas, determinando sua imediata retirada dos autos.

O desembargador federal Cândido Ribeiro, membro da Turma, pediu vista dos autos.

O julgamento, portanto, fica adiado até que o magistrado apresente o voto-vista.

As sessões da 3.ª Turma ocorrem semanalmente, às segundas-feiras, e, quinzenalmente, às terças-feiras.

26655-24.2012.4.01.0000





COMENTÁRIO DO BLOGUEIRO MARCELO CUNHA : É ou não é desanimador?? Imagine agora estudar como um louco e passar em um concurso público para propor ações contra furtadores contumazes, vendedores de CDs e DVDs piratas, traficantes "acionistas do nada" e mesmo ladrões armados para roubar um celular ou coisa que o valha...  
Quando digo e repito que o hipergarantismo só atinge o andar de cima, posso provar incontestavelmente com esses exemplos do dia-a-dia da cúpula do judiciário (os juízes de 1a instância são sempre desrespeitados na república das bananas) ou, caso o leitor prefira, com uma simples visita a QUALQUER estabelecimento prisional do Brasil. Chegando lá, basta perguntar pelo hipergarantismo. Ninguém vai ter ouvido falar...




Fontes: Portal do TRF 1 e Blog do Marcelo Cunha
foto do site  http://www.brasil247.com/

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