TJDFT Proíbe Marcha da Maconha


Publicação: 03/06/2011 17:10 Atualização: 03/06/2011 18:04
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), emitida pelo desembargador João Timóteo de Oliveira, proibiu a Marcha da Maconha, que começou no início da tarde desta sexta-feira (3/6), sob o argumento de que a manifestação faz apologia ao uso de drogas. Diante da decisão, o grupo de manifestantes, impedidos de continuar o protesto da Catedral até o Congresso Nacional, decidiu pôr fim à marcha e transformá-lo em um ato pela liberdade de expressão.

O desencontro de informações levou o tribunal a divulgar uma nota oficial em sua página na internet, retirada do ar minutos depois. A nota dizia que o juiz não havia acatado o pedido do Ministério Público de cancelar a marcha e que apenas atos ilícitos seriam combatidos, como uso e porte de drogas.

A PM aconselhou que todos os cartazes que continham a palavra maconha ou a folha da planta desenhada fossem, ou guardados ou alterados. O grupo, então, substituiu a grafia. Onde estava escrito "maconha" ficou grafado "pamonha" e, apesar da alusão clara à droga, não foram impedidos de se manifestar dessa maneira.

Neste momento eles estão sentados na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), dispostos de modo que, visto de cima, o desenho se pareça com uma folha de maconha.

com informações correioweb.com.br

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