Compras Coletivas e o Código do Consumidor

Tramita na Câmara Federal Projeto de Lei nº 1232/11, de autoria do Deputado João Arruda, PMDB-PR,  que pretende regulamentar a modalidade de compras coletivas pela internet.( o chamado " comércio eletrônico " ). Nele consta o prazo de 72 horas para que a empresa faça a devolução do dinheiro do consumidor, caso o número mínimo de clientes não seja atingido e a oferta perca a validade. Igualmente obrigatório será a informação da quantidade mínima de compradores para validar a compra, o número máximo de cupons por cliente, o endereço e telefone da empresa responsável pela promoção e o prazo de validade do cupom. Além disso, toda oferta deverá oferecer o prazo mínimo de seis meses para que o consumidor possa usufruí-la, informando o número de clientes que serão atendidos por dia na empresa que ofereceu a promoção. O objetivo visa evitar problemas enfrentados pelos consumidores que realizam compras coletivas, como a perda de cupons devido ao curto prazo de validade, filas nos estabelecimento, problemas no agendamento da oferta e mal atendimento por conta do grande número de clientes atendidos por dia.
Mesmo ainda carecendo de aprovação, o CDC já garante o seu direito, tendo em vista que na ocorrência de problema com o produto ou o serviço efetuado o estabelecimento comercial e o site intermediador na compra são responsáveis solidários pela solução.
Em Teresina-PI, com pouco mais de 750 mil habitantes, os sites de compra coletivas viraram febre, sobretudo entre as mulheres devido a promoções de salão de beleza. Seguindo esta tendência do sudeste ( São Paulo foi o pioneiro com os sites peixe urbano, groupon e clikon, Teresina já tem  vários destes serviços oferecendo desconto acima de 50% em bares, restaurantes e clínica de estética. Os mais conhecidos por aqui são citymais.com.br, clicknaoferta.com.br, imperdivel.com.br,osmosueteiros.com.br, ofertalouca.com.br, pedeofertas.com.br, mundodastribos.om e vooz.com.br, entre outos.
Antes de comprar, é recomendável que o consumidor verifique se o site é seguro e confiável, se possui dispositivos de segurança como as letras " http" antes do enderço do site ou o símbolo de um cadeado, que geralmente fica no canto inferior direito da tela, porque depois de você fornecer seus dados pessoais, como RG e CPF, não há retorno, embora a existência de dispositivos de segurança não desobrigar o fonecedor de fazer o reparo em  eventuais danos decorrentes do desvio de dados privativos do consumidor.
Porém, o seguro morreu de velho.

com informações do site idec.org.br


Tom Oliveira

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